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Auditoria Energética - Isenção ISP

A RTMAIS apresenta estudos de viabilidade no âmbito das auditorias energéticas.

A entrada em vigor da Lei nº 51/2013 (24/Jul/2013), alterou o Código de Impostos Especiais de Consumo (CIEC), introduzindo a isenção do ISP (Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos) na eletricidade, complementando a Lei nº 66-B/2012 na qual já contemplava a isenção do ISP sobre o Gás Natural (GN) quando usado como combustível.

Podem beneficiar desta isenção sobre a Eletricidade e GN, as empresas sujeitas a um PREn (Plano de Racionalização Energética).

No caso de celebrar voluntariamente um ARCE, no âmbito do SGCIE (Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia), poderá reduzir a sua fatura de energia de forma automática através da isenção do ISP (durante 6 a 8 anos!), para além de lhe permitir usufruir da Auditoria Energética para identificação de oportunidades de redução de consumo de energia. A isenção sobre o ISP obtém-se após o cumprimento do decreto-lei referido anteriormente.

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Sem quaisquer custos para a sua empresa, contacte-nos ou envie uma das suas faturas de eletricidade.

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